Disposições Finais
09/01/26 às 14h33 - Atualizado em 09/01/26 às 14h39
Este Manual entra em vigor na data de sua aprovação pelo titular da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal e deverá ser observado por todos os
servidores, estagiários, colaboradores e parceiros da SEJUVE-DF.
Anexo I – Modelo Simplificado de Código de Conduta. (Já incluído no item de menu lateral esquerdo Código de Conduta da SEJUVE-DF).
Anexo II – Política de Gestão de Riscos e Canal de Denúncias. (Consolidados nos itens de menu lateral esquerdo Programa de Compliance e Política de Gestão de Riscos).
📄 Versão: 1.0 — Outubro de 2025
📍 Elaboração técnica:
Aprovação: a definir (Secretário de Estado / Comitê de Governança e Integridade).
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