Competência

 

A Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, tem as seguintes competências:

 

  • Propor, elaborar, coordenar e executar políticas públicas para a juventude no âmbito do Distrito Federal.
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  • Fomentar o desenvolvimento, assistência e inclusão social de jovens, com programas de formação, fortalecimento de direitos e participação cidadã.
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  • Articular, no âmbito distrital, programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção da juventude.
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  • Coordenar e apoiar planos, fóruns, comissões e observatórios voltados à implementação política distrital da juventude.
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  • Exercer outras atribuições correlatas à formulação, coordenação, supervisão e execução das políticas públicas voltadas à juventude no Distrito Federal, inclusive em parcerias com outros órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
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  • Garantir os direitos dos jovens (15-29 anos) previstos na Lei nº 6.951/2021 (Distrito Federal) que trata dos direitos da juventude.
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  • Elaborar diretrizes e monitorar rede de serviços especializados para diferentes grupos de jovens (considerando questões étnico-raciais, territoriais, geracionais e de inserção social, econômica e regional).
    Promover a empregabilidade e o empreendedorismo juvenil.
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  • Garantir os direitos dos jovens previstos na Lei nº 6.951/2021 (Distrito Federal) que trata dos direitos da juventude.
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