Existem informações considerada imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação. Mesmo sendo públicas o acesso a elas deve ser limitado por um tempo determinado. De acordo com o art. 29 da LAI Distrital tais informações podem ser classificadas como reservadas, secretas e ultrassecretas.
A Secretaria de Juventude do Distrito Federal não mantém documentos classificados até o momento.